Desprendimento dos bens terrenos (7 de agosto)

A verdadeira propriedade do Homem, são os bens da alma (inteligência, conhecimentos e qualidades morais) que são perenes e constituem a nossa verdadeira propriedade. Dos bens do corpo/da Terra somos efémeros usufrutuários, pois estes pertencem a Deus, que nos pede contas de sua administração.

Vivamos como espíritos encarnados, conscientes de que a vida material é um instante fugaz e a vida do espírito é eterna; portanto, concedamos aos bens materiais sua real importância e busquemos, no aperfeiçoamento moral, o caminho que nos levará a Deus.
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"O desapego aos bens terrenos consiste em apreciar a fortuna no seu justo valor; em saber servir-se dela em beneficio dos outros e não somente para si; em sacrificar, por ela, os interesses da vida futura; em perde-la, sem lamentações, se for vontade de Deus retirá-la de vós."

""Senhor, vós me deste, vós me tiraste; que a vossa vontade seja feita." Esse é o verdadeiro desapego. Antes de tudo sede submissos, tende fé naquele que assim como vos deu e tirou, pode vos tornar a dar; resisti com bastante coragem ao abatimento, ao desespero que paralisa vossas forças.
Nunca vos esqueçais de que Deus, quando vos aflige com uma prova, sempre coloca uma consolação ao lado da prova maior. Mas pensai, principalmente, que existem bens infinitamente mais preciosos que os bens terrenos, e esse pensamento vos ajudará a desapegar-vos deles."
Contudo,...

"O Senhor não manda que nos despojemos do que possuímos, para ficarmos reduzidos à mendicidade voluntária, porque então nos transformaríamos em uma carga para a sociedade. (...) Rejeitar a fortuna, quando Deus a concede é renunciar ao beneficio do que se pode fazer, administrando-a com sabedoria. Saber passar sem ela, quando não a temos, saber empregá-la utilmente, quando a possuímos, saber sacrificá-la, quando necessário; isto é agir segundo os desígnios do Senhor."
ESE, Cap.XVI-item 14

O desprendimento dos bens terrenos é a virtude que capacita o homem a valorizar os bens materiais que Deus lhe concede e a utiliza-los em beneficio de todos, ciente de que a sua posse é transitória e sua utilidade deve estar direccionada à pratica do bem.

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